VOO ATRASADO? Pode ser caso de Dano Moral!

DIREITO DO CONSUMIDOR

O cancelamento de voos é uma situação que pode causar sérios transtornos e frustrações aos passageiros, muitas vezes resultando em atrasos significativos em seus planos de viagem. Além dos prejuízos materiais, como a perda de compromissos e a necessidade de reorganizar itinerários, é importante destacar que o cancelamento de voo também pode gerar danos morais.

No contexto do cancelamento de voo, os danos morais podem surgir quando a conduta da companhia aérea causa desconforto emocional, frustração ou constrangimento aos passageiros, extrapolando os limites do mero aborrecimento.

  1. Falhas na Prestação de Serviço: O cancelamento de voo muitas vezes ocorre devido a falhas na prestação de serviços das companhias aéreas, como manutenção inadequada da aeronave, má gestão de recursos ou overbooking. Quando a companhia aérea não toma as medidas adequadas para evitar o cancelamento e não oferece soluções satisfatórias aos passageiros, isso pode causar sentimentos de frustração e desamparo.
  2. Prejuízos à Agenda e Compromissos: O cancelamento de voo pode levar à perda de compromissos importantes, como reuniões de negócios, eventos familiares, casamentos e até mesmo ocasiões médicas urgentes. Essas perdas podem causar angústia significativa aos passageiros, afetando sua qualidade de vida e bem-estar emocional.
  3. Desgaste Psicológico: A incerteza em relação à duração do atraso, a falta de informações adequadas por parte da companhia aérea e a necessidade de lidar com problemas logísticos imprevistos podem causar grande estresse e ansiedade aos passageiros. Esses sentimentos podem perdurar mesmo após a conclusão da viagem.

As companhias aéreas têm a obrigação contratual e legal de prestar serviços de transporte aéreo de qualidade e cumprir com os horários estabelecidos. Quando o cancelamento de voo ocorre devido a falhas que estão sob o controle da empresa e não devido a circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas extremas, as companhias aéreas podem ser responsabilizadas pelos danos morais causados aos passageiros.

Em suma, o cancelamento de voo não é apenas um aborrecimento passageiro, mas pode ter sérias repercussões emocionais sobre os viajantes. Quando a conduta da companhia aérea é inadequada e resulta em danos morais, os passageiros têm o direito de buscar indenização. É fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e recorram a profissionais do direito para garantir que sejam devidamente compensados pelos danos morais sofridos em decorrência do cancelamento de voo.

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